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TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000968-92.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: PATRICIA DE CASTRO ALVES RECLAMADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a92bcb proferida nos autos. DECISÃO - PJe Considerando que o(a) Reclamado(a) interpôs Recurso Ordinário, no prazo de lei; DECIDO: 1. Admitir o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade quais sejam: recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente habilitado e preparo recursal recolhido pela metade conforme auorizado art. 899, § 9º, da CLT; 2. Às partes contrárias para, querendo, oferecerem Contrarrazões aos Recursos respectivos, no prazo de lei; 3 - Colhidas as Contrarrazões e não havendo outras pendências, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT; 4 - A publicação da presente decisão no DJe fica valendo como notificação para todos os fins legais. (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). rgsm MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE CASTRO ALVES
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