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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000968-83.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: EDILENE DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: JOSE ANGELO PANDIN MOMPEAN & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0366a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos presentes autos consta, decido HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA do presente feito e por consequência, extinguir a ação trabalhista proposta por EDILENE DOS SANTOS DA SILVA em face de JOSÉ ÂNGELO PANDIN MOMPEAN & CIA LTDA., sem exame de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. O deliberado tem como suporte o que consta na fundamentação desta sentença que ao dispositivo se integra para todos os fins formais e legais. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.311,37, calculadas sobre o valor atribuído à causa, qual seja, R$ 65.568,53, de cujo recolhimento a isento, nos termos dos artigos 789, inciso II e 790, § 3º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho. Cientifiquem-se as partes. Decorrido o prazo recursal ou havendo desistência deste, independente de nova deliberação, proceda a Secretaria à revisão dos autos e, inexistindo pendências, à remessa dos mesmos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Retire-se o feito da pauta de audiências marcada para o dia 15.9.2026, às 8h10. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE DOS SANTOS DA SILVA
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