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0000968-68.2011.8.19.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Sapucaia- Cartório da Vara Única · Despacho

    A manifestação de fls. 636 não atendeu ao comando do despacho retro ( fls 633/634 ). Este Juízo determinou que os autores se manifestassem expressamente sobre a alegação de ilegitimidade passiva da MRS Logística S/A e a consequente inclusão da Ferrovia Centro Atlântica S/A (FCA) no polo passivo da demanda. Em vez disso, limitaram-se a requerer a intimação desta última para fins de celebração de negócio jurídico privado (Contrato de Cessão de Direitos), providência que foge do escopo estrito desta fase de saneamento processual. Sendo a regularidade do polo passivo matéria de ordem pública, e considerando que o imóvel em litígio supostamente se encontra inserido em área de concessão ferroviária pública federal, assino aos autores o prazo derradeiro e improrrogável de 05 (cinco) dias para que emendem a inicial, devendo: a) Manifestar-se de forma clara e objetiva acerca da exclusão da MRS Logística S/A do feito; b) Requerer formalmente a inclusão e a citação da Ferrovia Centro Atlântica S/A (FCA) para integrar o polo passivo da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Advirto, desde já, que eventuais propostas de acordo ou cessão de direitos deverão ser discutidas pelas partes pelas vias administrativas ou em momento processual oportuno, após a devida angularização da relação jurídica processual. Intimem-se. Cumpra-se.

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