Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000968-31.2019.8.17.2260 EXEQUENTE: JULIANA SOBRAL, JOSE CAVALCANTE DA SILVA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE BELO JARDIM, HOSPITAL JULIO ALVES DE LIRA TESTEMUNHA: PEDRO MARINHO SOBRINHO, MARILIA DE AGUIAR MAIA GOMES INTIMAÇÃO - DECISÃO - ADVOGADO DO AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 250451876, conforme transcrito abaixo: " ... [ Ante o exposto e fundamentado, DETERMINO as seguintes providências judiciais: I. DECLARO SATISFEITAS as exigências de regularidade de dados bancários, fiscais e declaração de não incidência tributária, na conformidade da Instrução Normativa nº 16/2025-TJPE, reputando integralmente saneada a instrução cadastral de ID 238295760; II. DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais advocatícios no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito principal individual de cada um das exequentes JULIANA SOBRAL e JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA, com arrimo no art. 22, § 4º, da Lei Federal nº 8.906/1994, conforme contrato de ID 238295763; III. DEFIRO a habilitação e o pagamento direto de toda a verba advocatícia decorrente desta fase processual (sucumbência e honorários contratuais destacados) em favor da pessoa jurídica CAMPELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 52.349.497/0001-51), com amparo no art. 85, § 15, do CPC e contrato de ID 238295767; IV. DETERMINO à Diretoria do Juízo que, através do sistema SERPREC, dê imediato andamento à expedição dos competentes Ofícios Requisitórios de pagamento em face do MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, devendo observar as seguintes diretrizes e qualificações: V. CONFECCIONE-SE PRECATÓRIO relativo ao crédito principal individual da exequente JULIANA SOBRAL (CPF nº 054.067.594-69), no valor líquido de R$ 70.180,56 (setenta mil, cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) — correspondente à fração individual de R$ 100.257,94 deduzida de 30% contratual —, devendo ser depositado em sua Conta Poupança nº 49642-1, Agência 721-8 (Variação 51), Banco do Brasil S/A; VI. CONFECCIONE-SE PRECATÓRIO relativo ao crédito principal individual do exequente JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (CPF nº 031.294.474-82), no valor líquido de R$ 70.180,56 (setenta mil, cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) — correspondente à fração individual de R$ 100.257,94 deduzida de 30% contratual —, devendo ser depositado em sua Conta Poupança nº 985982405-9, Agência 0773 (Variação 013), Caixa Econômica Federal; VII. CONFECCIONE-SE PRECATÓRIO AUTÔNOMO relativo à integralidade das verbas honorárias pertencentes à sociedade civil CAMPELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 52.349.497/0001-51), no valor consolidado de R$ 80.206,35 (oitenta mil, duzentos e seis reais e trinta e cinco centavos) — englobando R$ 20.051,59 de sucumbência e R$ 60.154,76 de retenção contratual —, a ser depositado em sua Conta Corrente nº 51442-0, Agência 721-8, Banco do Brasil S/A; VIII. Oficie-se à Fazenda Pública Municipal executada, por meio de sua Procuradoria-Geral, para ciência dos termos e dados constantes nos requisitórios a serem encaminhados, abrindo-se o prazo comum de 5 (cinco) dias para eventual manifestação (art. 535, § 3º, do CPC); IX. Transcorrido o prazo sem oposição, transmita-se o expediente requisitório de Precatório à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por intermédio da Coordenadoria de Precatórios, para o devido processamento e fila cronológica de pagamento. X. Com relação às custas processuais apontadas pelas exequentes no ID 214, certifique a Secretaria a regular ocorrência de recolhimento pelo ente público municipal e, em caso negativo, expeça-se guia e notifique-se a municipalidade para comprovação em 10 (dez) dias, sob as penas de lei. Intimações e expedientes necessários.] ..." BELO JARDIM, 8 de setembro de 2026. MARIA ZELIA FARIAS DE LIRA Diretoria Regional do Agreste
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000968-31.2019.8.17.2260 EXEQUENTE: JULIANA SOBRAL, JOSE CAVALCANTE DA SILVA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE BELO JARDIM, HOSPITAL JULIO ALVES DE LIRA TESTEMUNHA: PEDRO MARINHO SOBRINHO, MARILIA DE AGUIAR MAIA GOMES INTIMAÇÃO - DECISÃO - ADVOGADO DO RÉU Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 250451876, conforme transcrito abaixo: " ... [ Ante o exposto e fundamentado, DETERMINO as seguintes providências judiciais: I. DECLARO SATISFEITAS as exigências de regularidade de dados bancários, fiscais e declaração de não incidência tributária, na conformidade da Instrução Normativa nº 16/2025-TJPE, reputando integralmente saneada a instrução cadastral de ID 238295760; II. DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais advocatícios no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito principal individual de cada um das exequentes JULIANA SOBRAL e JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA, com arrimo no art. 22, § 4º, da Lei Federal nº 8.906/1994, conforme contrato de ID 238295763; III. DEFIRO a habilitação e o pagamento direto de toda a verba advocatícia decorrente desta fase processual (sucumbência e honorários contratuais destacados) em favor da pessoa jurídica CAMPELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 52.349.497/0001-51), com amparo no art. 85, § 15, do CPC e contrato de ID 238295767; IV. DETERMINO à Diretoria do Juízo que, através do sistema SERPREC, dê imediato andamento à expedição dos competentes Ofícios Requisitórios de pagamento em face do MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, devendo observar as seguintes diretrizes e qualificações: V. CONFECCIONE-SE PRECATÓRIO relativo ao crédito principal individual da exequente JULIANA SOBRAL (CPF nº 054.067.594-69), no valor líquido de R$ 70.180,56 (setenta mil, cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) — correspondente à fração individual de R$ 100.257,94 deduzida de 30% contratual —, devendo ser depositado em sua Conta Poupança nº 49642-1, Agência 721-8 (Variação 51), Banco do Brasil S/A; VI. CONFECCIONE-SE PRECATÓRIO relativo ao crédito principal individual do exequente JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (CPF nº 031.294.474-82), no valor líquido de R$ 70.180,56 (setenta mil, cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) — correspondente à fração individual de R$ 100.257,94 deduzida de 30% contratual —, devendo ser depositado em sua Conta Poupança nº 985982405-9, Agência 0773 (Variação 013), Caixa Econômica Federal; VII. CONFECCIONE-SE PRECATÓRIO AUTÔNOMO relativo à integralidade das verbas honorárias pertencentes à sociedade civil CAMPELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 52.349.497/0001-51), no valor consolidado de R$ 80.206,35 (oitenta mil, duzentos e seis reais e trinta e cinco centavos) — englobando R$ 20.051,59 de sucumbência e R$ 60.154,76 de retenção contratual —, a ser depositado em sua Conta Corrente nº 51442-0, Agência 721-8, Banco do Brasil S/A; VIII. Oficie-se à Fazenda Pública Municipal executada, por meio de sua Procuradoria-Geral, para ciência dos termos e dados constantes nos requisitórios a serem encaminhados, abrindo-se o prazo comum de 5 (cinco) dias para eventual manifestação (art. 535, § 3º, do CPC); IX. Transcorrido o prazo sem oposição, transmita-se o expediente requisitório de Precatório à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por intermédio da Coordenadoria de Precatórios, para o devido processamento e fila cronológica de pagamento. X. Com relação às custas processuais apontadas pelas exequentes no ID 214, certifique a Secretaria a regular ocorrência de recolhimento pelo ente público municipal e, em caso negativo, expeça-se guia e notifique-se a municipalidade para comprovação em 10 (dez) dias, sob as penas de lei. Intimações e expedientes necessários.] ..." BELO JARDIM, 8 de setembro de 2026. MARIA ZELIA FARIAS DE LIRA Diretoria Regional do Agreste