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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000968-28.2022.5.12.0025 RECLAMANTE: STEFANI RAQUEL BIAVATTI LUNKES RECLAMADO: N.S.A. COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1165eec proferido nos autos. D E S P A C H O Confirmo a nomeação da executada N.S.A. como depositária do veículo penhorado em #id:b328789. Intimem-se as partes sobre a referida penhora e sobre o bloqueio de valores. No prazo de cinco dias, as rés devem declinar o paradeiro do bem penhorado, sob pena de inserção de restrição de circulação. No silêncio, libere-se o valor bloqueado à exequente, insira-se a restrição determinada e voltem. XANXERE/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - STEFANI RAQUEL BIAVATTI LUNKES
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000968-28.2022.5.12.0025 RECLAMANTE: STEFANI RAQUEL BIAVATTI LUNKES RECLAMADO: N.S.A. COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1165eec proferido nos autos. D E S P A C H O Confirmo a nomeação da executada N.S.A. como depositária do veículo penhorado em #id:b328789. Intimem-se as partes sobre a referida penhora e sobre o bloqueio de valores. No prazo de cinco dias, as rés devem declinar o paradeiro do bem penhorado, sob pena de inserção de restrição de circulação. No silêncio, libere-se o valor bloqueado à exequente, insira-se a restrição determinada e voltem. XANXERE/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - A. V. MADEIREIRA, COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - N.S.A. COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTE LTDA
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