Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000967-80.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: MARCIO DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8de964 proferido nos autos. DESPACHO 1. Cite-se a parte executada, por notificação postal ou por meio de seu procurador, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a condenação ou garanta a execução na quantia de R$ 2.419,20, sob pena de penhora. 2. Em caso de garantia da execução por meio de depósito judicial, tal depósito deve ser realizado preferencialmente na agência da Caixa nº 2985. 3. Fica advertido que, garantida a execução por meio de depósito de valores, o prazo de embargos conta-se da data do depósito. 4. A parte exequente deve indicar número de conta, agência e banco para o devido recebimento do seu crédito (art. 906, § único, do CPC). 5. Decorrido o prazo sem que a parte executada tenha pago ou garantido a execução, tendo em vista os termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467 de 2017, e considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, determino a sua intimação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça diretrizes processuais para o desenvolvimento do processo, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução. (rgss) VARZEA GRANDE/MT, 10 de setembro de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DE SOUZA PEREIRA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000967-80.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: MARCIO DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8de964 proferido nos autos. DESPACHO 1. Cite-se a parte executada, por notificação postal ou por meio de seu procurador, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a condenação ou garanta a execução na quantia de R$ 2.419,20, sob pena de penhora. 2. Em caso de garantia da execução por meio de depósito judicial, tal depósito deve ser realizado preferencialmente na agência da Caixa nº 2985. 3. Fica advertido que, garantida a execução por meio de depósito de valores, o prazo de embargos conta-se da data do depósito. 4. A parte exequente deve indicar número de conta, agência e banco para o devido recebimento do seu crédito (art. 906, § único, do CPC). 5. Decorrido o prazo sem que a parte executada tenha pago ou garantido a execução, tendo em vista os termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467 de 2017, e considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, determino a sua intimação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça diretrizes processuais para o desenvolvimento do processo, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução. (rgss) VARZEA GRANDE/MT, 10 de setembro de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.