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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 0000967-69.2014.4.01.3822/MG RECORRENTE: MIGUEL ARCANJO SANTIAGO FILHO ADVOGADO(A): SAMUEL SILVA DUTRA (OAB MG206944) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE FERREIRA CAMPOS DE ALMEIDA (OAB MG188244) ADVOGADO(A): FABIANO CESAR REBUZZI GUZZO (OAB MG080534) ADVOGADO(A): CARLOS RANDEL CREPALDE MAFRA (OAB MG122846) ADVOGADO(A): JUNIOR ANANIAS CASTRO (OAB MG158752) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Miguel Arcanjo Santiago Filho contra a União e o Município de Ouro Preto, no qual foram apresentados cálculos no valor de R$ 3.270,48 (114.2, pág. 1), com expressa concordância dos executados (eventos 116.1 e 119.1). Noticiado o falecimento do exequente, a Secretaria intimou seu patrono para apresentar a certidão de óbito e regularizar o polo ativo (120.1). O procurador, contudo, requereu prazo adicional para obtenção da documentação e o arquivamento provisório do feito (130.1). É o necessário. Decido. O falecimento da parte impõe a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I e § 1º, do CPC, para viabilizar a sucessão processual prevista no art. 110 do mesmo diploma. Ante o exposto, determino: a) a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, I e § 1º, do CPC; b) a intimação dos herdeiros ou do espólio para, no mesmo prazo, juntarem a certidão de óbito e promoverem a regularização do polo ativo, com a documentação pertinente; c) decorrido o prazo sem regularização, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, onde aguardarão eventual manifestação dos interessados. Intimem-se. Ponte Nova, data e assinatura digitais.
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