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TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000967-09.2012.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: AST ASSESSORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, JOSE ALVES MONTEIRO, JOSE MARCOS DE SOUZA GUEDES, ROBERTO DIAS FERREIRA, HYGICON SERVICOS GERAIS LTDA, FLEXIVEL SERVICOS LTDA, CHAGALL COMERCIO E SERVICOS EM GERAL LTDA, ALVA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4585f0 proferido nos autos. PARTE EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA PEREIRA DE SOUZA - CPF Nº 564.327.121-49 PARTES EXECUTADAS: AST ASSESSORIA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - CNPJ Nº 04.825.525/0001-17, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CNPJ Nº 00.038.174/0001-43, JOSÉ ALVES MONTEIRO - CPF Nº 609.533.577-91, JOSÉ MARCOS DE SOUZA GUEDES - CPF Nº 977.650.236-91, ROBERTO DIAS FERREIRA - CPF Nº 133.180.556-20, HYGICON SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ Nº 65.170.003/0001-19, FLEXIVEL SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 07.084.123/0001-05, CHAGALL COMERCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA. - CNPJ Nº 19.968.005/0001-30 E ALVA SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 19.931.769/0001-51 DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando-se os termos da Decisão de ID nº 6b35242 e do Ofício de ID nº 4bf2185, determino ao Banco Agibank S. A. (mariano.vale@bancogerador.com.br e/ou andre.frey@bancogerador.com.br e/ou mauricio.silva@bancogerador.com.br) a imediata transferência do percentual correspondente a 10% do valor do bloqueio de ID nº 00009670920125100006 para uma Conta Judicial no Banco nº 104, Agência nº 3920, Operação nº 042, à disposição deste Juízo e o desbloqueio do percentual correspondente a 90% do referido bloqueio ao titular da conta, remetendo-lhe uma via deste despacho, o qual servirá como ofício por medida de celeridade e economia processual, sob pena de responder pelo respectivo valor (CCB, art. 312). Publique-se este despacho no DJEN para a ciência de todas as partes. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA PEREIRA DE SOUZA
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000967-09.2012.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: AST ASSESSORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, JOSE ALVES MONTEIRO, JOSE MARCOS DE SOUZA GUEDES, ROBERTO DIAS FERREIRA, HYGICON SERVICOS GERAIS LTDA, FLEXIVEL SERVICOS LTDA, CHAGALL COMERCIO E SERVICOS EM GERAL LTDA, ALVA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4585f0 proferido nos autos. PARTE EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA PEREIRA DE SOUZA - CPF Nº 564.327.121-49 PARTES EXECUTADAS: AST ASSESSORIA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - CNPJ Nº 04.825.525/0001-17, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CNPJ Nº 00.038.174/0001-43, JOSÉ ALVES MONTEIRO - CPF Nº 609.533.577-91, JOSÉ MARCOS DE SOUZA GUEDES - CPF Nº 977.650.236-91, ROBERTO DIAS FERREIRA - CPF Nº 133.180.556-20, HYGICON SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ Nº 65.170.003/0001-19, FLEXIVEL SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 07.084.123/0001-05, CHAGALL COMERCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA. - CNPJ Nº 19.968.005/0001-30 E ALVA SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 19.931.769/0001-51 DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando-se os termos da Decisão de ID nº 6b35242 e do Ofício de ID nº 4bf2185, determino ao Banco Agibank S. A. (mariano.vale@bancogerador.com.br e/ou andre.frey@bancogerador.com.br e/ou mauricio.silva@bancogerador.com.br) a imediata transferência do percentual correspondente a 10% do valor do bloqueio de ID nº 00009670920125100006 para uma Conta Judicial no Banco nº 104, Agência nº 3920, Operação nº 042, à disposição deste Juízo e o desbloqueio do percentual correspondente a 90% do referido bloqueio ao titular da conta, remetendo-lhe uma via deste despacho, o qual servirá como ofício por medida de celeridade e economia processual, sob pena de responder pelo respectivo valor (CCB, art. 312). Publique-se este despacho no DJEN para a ciência de todas as partes. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DIAS FERREIRA
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