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TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000966-87.2025.5.17.0001 REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE COBELAS IMBROSIO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081a914 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 0000966-87.2025.5.17.0001 DECISÃO Não se recebem os embargos de declaração interpostos pelo exequente, vez que atacam decisão de índole interlocutória. Atente-se que sequer o juízo proferiu comandos de natureza executória ainda. Eventualmente cabível a obrigação de fazer pretendida, está será determinada por ocasião da execução propriamente dita. Por fim, eventuais insurgências ao decidido no curso da liquidação, serão cabíveis em execução no momento oportuno. CASSIO ARIEL CAPONI MORO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000966-87.2025.5.17.0001 REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE COBELAS IMBROSIO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081a914 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 0000966-87.2025.5.17.0001 DECISÃO Não se recebem os embargos de declaração interpostos pelo exequente, vez que atacam decisão de índole interlocutória. Atente-se que sequer o juízo proferiu comandos de natureza executória ainda. Eventualmente cabível a obrigação de fazer pretendida, está será determinada por ocasião da execução propriamente dita. Por fim, eventuais insurgências ao decidido no curso da liquidação, serão cabíveis em execução no momento oportuno. CASSIO ARIEL CAPONI MORO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE COBELAS IMBROSIO
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