Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000966-64.2026.5.13.0001 AUTOR: JOSE MAURICIO FELIX DA SILVVA RÉU: NIVELAR CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ce48f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Decide o Juiz Titular da Primeira Vara do Trabalho de João Pessoa-PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOSE MAURÍCIO FÉLIX DA SILVA em desfavor da empresa NIVELAR CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo. Decide ainda em REJEITAR os pedidos formulados contra APEX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e MIKAELLA MYLIAN COUTINHO BRAZ SILVA. Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, bem como contribuições fiscais e previdenciárias. Após o trânsito em julgado, a empresa NIVELAR CONSTRUÇÕES LTDA deverá anotar a CTPS digital, o contrato de trabalho no período de 02/07/2024 a 30/06/2026, sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NIVELAR CONSTRUCOES LTDA
- APEX CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
- MIKAELLA MYLIAN COUTINHO BRAZ SILVA
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000966-64.2026.5.13.0001 AUTOR: JOSE MAURICIO FELIX DA SILVVA RÉU: NIVELAR CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ce48f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Decide o Juiz Titular da Primeira Vara do Trabalho de João Pessoa-PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOSE MAURÍCIO FÉLIX DA SILVA em desfavor da empresa NIVELAR CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo. Decide ainda em REJEITAR os pedidos formulados contra APEX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e MIKAELLA MYLIAN COUTINHO BRAZ SILVA. Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, bem como contribuições fiscais e previdenciárias. Após o trânsito em julgado, a empresa NIVELAR CONSTRUÇÕES LTDA deverá anotar a CTPS digital, o contrato de trabalho no período de 02/07/2024 a 30/06/2026, sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MAURICIO FELIX DA SILVVA