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0000966-51.2025.5.05.0121

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Tribunal
TRT5
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · SC Candeias - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATOrd 0000966-51.2025.5.05.0121 RECLAMANTE: TIAGO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: VSB SERVICES LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94a558 proferido nos autos. DESPACHO Conforme petição de Id. d411f84, os patronos das Reclamadas e dos Reclamados pessoas físicas informam o encerramento da relação profissional mantida com seus constituintes e apresentam notificação extrajudicial por meio da qual comunicam a necessidade de constituição de novos procuradores. Nos termos do art. 112 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove a comunicação ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, permanecendo responsável pela representação durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação, quando necessário para evitar prejuízo. No caso, quando ainda regularmente representadas pelos referidos patronos, as Reclamadas apresentaram contestação, constante do Id. 85bccec. A posterior renúncia ao mandato não compromete a validade dos atos processuais anteriormente praticados. Diante da ausência de constituição de novos procuradores, impõe-se oportunizar a regularização da representação processual, na forma do art. 76 do CPC. Assim, intimem-se pessoalmente as Reclamadas e os Reclamados pessoas físicas, nos endereços constantes dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, mediante constituição de novos patronos, sob pena de aplicação das consequências processuais cabíveis, a serem apreciadas oportunamente, sem prejuízo da validade da contestação e dos demais atos já regularmente praticados. De outro lado, o Reclamante insurge-se contra as informações apresentadas pela SASCAR Tecnologia e Segurança Automotiva S/A, no Id. 22498bb. Sustenta que a empresa não cumpriu integralmente a determinação judicial, porquanto apresentou relatórios de telemetria relativos a diversos veículos, sem identificar aqueles efetivamente conduzidos pelo Autor. Afirma que os documentos não contêm CPF, login ou qualquer outro elemento capaz de vincular as movimentações registradas ao Reclamante e assevera que o sistema de rastreamento exigiria a identificação do motorista. Aduz, ainda, que os relatórios não permitem a apuração integral da jornada de trabalho, por não contemplarem atividades acessórias, intervalos, tempos de espera e períodos de descanso. Ao final, requer que seja reconhecido o descumprimento da determinação judicial. Com efeito, a SASCAR esclarece, no Id. 22498bb, que armazena informações relacionadas aos veículos de seus clientes, por meio de sistema de telemetria, e não o CPF da pessoa que conduz o veículo. A ausência de vinculação dos registros de telemetria ao CPF do Reclamante não caracteriza, portanto, descumprimento da determinação judicial, mas decorre da natureza das informações armazenadas pela empresa oficiada. A expedição de novo ofício com a mesma finalidade revela-se inócua, uma vez que a SASCAR já esclarece não dispor dos dados individualizados pretendidos. Os relatórios encaminhados permanecem nos autos e serão valorados oportunamente, em conjunto com os demais elementos de prova, inclusive quanto à sua aptidão para demonstrar a jornada efetivamente cumprida pelo Reclamante. Indefiro, pois, a expedição de novo ofício à SASCAR. Decorrido o prazo previsto no art. 112, § 1º, do CPC, proceda a Secretaria à exclusão dos advogados renunciantes do cadastro de procuradores no PJe, cessando as intimações em seus nomes. Intimem-se pessoalmente as Reclamadas e os Reclamados pessoas físicas, nos endereços constantes dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, mediante constituição de novos patronos. Designo audiência de instrução TELEPRESENCIAL para o dia 03/11/2026, às 09:40 Acesso virtual: Por meio da plataforma Zoom, no seguinte link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtca, na Sala Virtual da 1ª VT de Candeias-BA. Ao adentrar na sala da virtual, deve-se habilitar a câmera e o microfone e renomear o nome constando o horário da audiência. Notifiquem-se as Partes, sendo o Autor através de seus advogados constituído e as Acionadas, pessoalmente, de que deverão comparecer para depor, na sala virtual, conforme artigo 385 do CPC, sob pena de confissão, bem como deverão trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão, conforme artigos 825, 845 e 852-H da CLT e artigo 455 do CPC. CANDEIAS/BA, 09 de setembro de 2026. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO SOUZA DOS SANTOS

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