Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Processo 0000966-22.2026.8.26.0108 (apensado ao processo 0004169-75.2015.8.26.0108) (processo principal 0004169-75.2015.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Cesar Augusto Coelho Nogueira Machado - Jose Renato Santos Gonçalves de Miranda - Vistos. Intimada a parte executada e decorrido prazo de impugnação, prossiga-se a execução. Manifeste-se a parte exequente para fins de prosseguimento indicando bens do devedor passíveis de penhora e juntando planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. No silêncio, presumir-se-á ausência de bens. Nessa hipótese, a execução ficará suspensa por um ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo 921, III, e § 2º, do CPC, e, desde logo, remetido ao arquivo, aguardando-se indicação de bens. Decorrido o prazo de um ano, sem indicação, começará a correr o prazo prescricional intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC. Intime-se. - ADV: JUAREZ VIEGAS PRINCE (OAB 222314/SP), CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB 448739/SP), FRANCISCO JOSE BEZERRA MAIA (OAB 336464/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.