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0000965-67.2023.5.12.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000965-67.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: LIGIANE NUNES SOUZA RECLAMADO: DO LAR SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe2c3d proferida nos autos. Marcador id: ec178ae D E C I S Ã O Vistos, etc. À CAEX de Rio do Sul para atualização do débito. Após, renovem-se as ordens de bloqueio de haveres monetários em contas bancárias do(a) executado(a) JEFFERSON SOLMI ORLANDO através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Inexitosa ou insuficiente a penhora on-line, proceda-se à pesquisa sobre a existência de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s), através do convênio RENAJUD, bem como a consulta sobre eventuais imóveis indisponibilizados através da ordem protocolada nos autos. Em se tratando de veículos, caso localizados registros, restrinja-se-lhes, de imediato, a transferência de propriedade através do sistema RENAJUD. Nada a deferir em relação as consultas aos convênios SREI/ARISP, haja vista a(s) ordem(ns) de indisponibilidade(s) cadastrada(s) nos autos. Com as respostas, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, dando ciência, ainda, de que o simples pedido para renovação de convênios não interrompe a contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. No silêncio, nada sendo localizado nas diligências anteriores, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais e/ou recursais nos autos e proceda-se à suspensão do processo, utilizando-se o movimento “execução frustrada (276)”, nos termos do Ofício Circular CR n. 4/2023. Fluído o prazo de 02 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, voltem conclusos. Intime-se. RIO DO SUL/SC, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA FLORES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIGIANE NUNES SOUZA

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