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TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000965-66.2025.5.07.0006 EXEQUENTE: FRANCISCO RAFAEL GOMES DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98655f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, DAVI CARVALHO DE MOURA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Considerando que a liquidação do julgado integra a fase de conhecimento e esta teve início após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017; Homologo os cálculos de ID. 50eef5f para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessária a intimação do INSS para ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria Normativa PGF nº 47 de01/09/2023 dispõe que a União, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando que a parte reclamante já requereu o início da execução, cite-se a reclamada, nos termos do art 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor. Após, intimem-se as partes para ciência da expedição da RPV e a reclamada para realizar o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses contado da ciência da requisição, nos termos do Art. 535 § 3º , II do CPC. Decorrido o prazo de 2 meses sem a comprovação do pagamento da RPV, considerando o desatendimento da requisição judicial pelo ente público, determino o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da requisição através do SISBAJUD. Bloqueado numerário capaz de integralizar o valor da execução ou realizado o pagamento espontâneo da RPV, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar conta bancária, agência, banco, nome completo e CPF/CNPJ com a finalidade de possibilitar a transferência do valor bloqueado para a conta informada. Prestadas as informações, expeça-se alvará eletrônico de transferência. Comprovada a transferência, registre-se o pagamento da RPV, nada mais havendo a providenciar, excluam-se as restrições existentes e arquivem-se os autos definitivamente. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RAFAEL GOMES DA SILVA
TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000965-66.2025.5.07.0006 EXEQUENTE: FRANCISCO RAFAEL GOMES DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98655f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, DAVI CARVALHO DE MOURA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Considerando que a liquidação do julgado integra a fase de conhecimento e esta teve início após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017; Homologo os cálculos de ID. 50eef5f para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessária a intimação do INSS para ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria Normativa PGF nº 47 de01/09/2023 dispõe que a União, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando que a parte reclamante já requereu o início da execução, cite-se a reclamada, nos termos do art 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor. Após, intimem-se as partes para ciência da expedição da RPV e a reclamada para realizar o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses contado da ciência da requisição, nos termos do Art. 535 § 3º , II do CPC. Decorrido o prazo de 2 meses sem a comprovação do pagamento da RPV, considerando o desatendimento da requisição judicial pelo ente público, determino o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da requisição através do SISBAJUD. Bloqueado numerário capaz de integralizar o valor da execução ou realizado o pagamento espontâneo da RPV, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar conta bancária, agência, banco, nome completo e CPF/CNPJ com a finalidade de possibilitar a transferência do valor bloqueado para a conta informada. Prestadas as informações, expeça-se alvará eletrônico de transferência. Comprovada a transferência, registre-se o pagamento da RPV, nada mais havendo a providenciar, excluam-se as restrições existentes e arquivem-se os autos definitivamente. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
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