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0000965-57.2025.5.09.0670

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000965-57.2025.5.09.0670 AUTOR: ADRIANE DE LIMA FIDELIS RÉU: DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e617b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de extinção da execução I- Tratando-se de valores definitivos e incontroversos, com o numerário de id:ddfaf33, providencie a Secretaria os alvarás para os pagamentos/recolhimentos discriminados na planilha de cálculos id:7d424fd, restando quitadas tais dívidas e extinta a execução em relação a essas parcelas (CPC/2015, art. 924, II). II- Para os pagamentos ora determinados, observem-se, quanto às partes e respectivos advogados, os dados bancários indicados na petição de id:7729aaf e, quanto ao calculista, os dados arquivados em Secretaria. III- Promovam-se os registros estatísticos do encerramento da execução e dos pagamentos/recolhimentos realizados neste processo. IV- Após cumpridas as formalidades legais, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANE DE LIMA FIDELIS

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000965-57.2025.5.09.0670 AUTOR: ADRIANE DE LIMA FIDELIS RÉU: DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e617b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de extinção da execução I- Tratando-se de valores definitivos e incontroversos, com o numerário de id:ddfaf33, providencie a Secretaria os alvarás para os pagamentos/recolhimentos discriminados na planilha de cálculos id:7d424fd, restando quitadas tais dívidas e extinta a execução em relação a essas parcelas (CPC/2015, art. 924, II). II- Para os pagamentos ora determinados, observem-se, quanto às partes e respectivos advogados, os dados bancários indicados na petição de id:7729aaf e, quanto ao calculista, os dados arquivados em Secretaria. III- Promovam-se os registros estatísticos do encerramento da execução e dos pagamentos/recolhimentos realizados neste processo. IV- Após cumpridas as formalidades legais, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA

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