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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0000965-51.2011.5.15.0033 AUTOR: MARIKO TANAKA TAKITANE RÉU: FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98286e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ciência às partes a respeito do acórdão proferido na ação rescisória nº 0005558-76.2021.5.15.0000. Improcedente a presente reclamatória trabalhista, conforme decidido, não há título executivo a ser executado, restando extinta a presente execução. Requisitem-se ao Tribunal os honorários periciais, pelo máximo valor disponível, considerando a perícia como de ALTA COMPLEXIDADE. Com a finalidade de requisitarem seus honorários definitivos ao TRT 15, nos termos do Provimento GP-CR Nº 009/2018 e para fins de retenção de ISSQN, fica V. Sa. intimada para juntar diretamente nos autos, em 16 dias, nota fiscal / recibo de prestação de serviços, no valor de R$ 1.000,00 ou declaração de isenção, se o caso. Caso não apresentada, a requisição não será expedida e os autos serão arquivados, no momento oportuno. Apresentado o documento, providencie a secretaria. Orientações para emissão da nota fiscal: Deverá ser emitida única Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento, conforme a legislação do município do estabelecimento (ou domicílio) do perito, contemplando a soma dos valores pelos serviços prestados e constando indicação, no campo próprio, dos correspondentes processos para cada Vara do Trabalho. • Os dados do tomador dos serviços que deverão constar da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento são: CNPJ: 03.773.524/0001-03 - Razão Social: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Endereço: Rua Barão do Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. • O número de inscrição no CPF do MF do prestador dos serviços/perito deverá constar do campo próprio da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. • O campo “Código de Serviço/Atividade” deverá ser preenchido com a descrição “17.09 - Perícias, Laudos e Exames técnicos”. Oportunamente, arquive-se. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIKO TANAKA TAKITANE