Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
Processo 0000965-44.2020.8.26.0400 (processo principal 1003631-69.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.C.A.A. - C.A.A. - - S.M.D.A. - C.A.D.A. - Vistos. 1. Diante do problema relatado na certidão de fl. 81 determinei a liberação nos autos da decisão e pedido sigilosos, a fim de evitar maiores prejuízos às partes com a demora na tramitação do feito até regularização do sistema SISBAJUD. Pelo mesmo motivo, determino que a parte exequente indique, em 15 dias, outras medidas expropriatórias em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Vale destacar que as demais pesquisas requeridas não foram realizadas ante a falta de recolhimento das custas pertinentes. Se o caso, a parte deverá reiterar o pedido, recolhendo as respectivas custas na mesma oportunidade. 2. Sem prejuízo, tendo em vista o trânsito em julgado da tese firmada pela 2ª Seção do C. STJ em relação ao Tema1137, levanto a suspensão determinada às fls. 253/254. Providencie a serventia o lançamento da movimentação pertinente (código 14976). Caso a parte exequente ainda pretenda a análise do pedido de adoção de medida atípica em busca de satisfação, deverá reiterar o pleito no mesmo prazo acima. 3. Com a manifestação, voltem-me conclusos. 4. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, pratique-se ato ordinatório determinando que o(a) executado(a) informe, no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV: ADRIANA NAIARA DE LIMA (OAB 396624/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP)