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TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000965-24.2025.5.18.0018 AUTOR: GILIARDO SILVA VERA RÉU: ACCIOLY LOCACOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6343fb2 proferida nos autos. DECISÃO A sentença de ID b8e1a45 transitou em julgado. A responsabilidade do segundo reclamado, RANIERI ACCIOLY WAMSER, é subsidiária. Movam-se os autos para a fase de liquidação. I - Intimação automática à primeira reclamada, ACCIOLY LOCACOES E EVENTOS LTDA, para, no prazo dez dias: a) comprovar nos autos os depósitos, na conta vinculada do reclamante, do FGTS incidente sobre a remuneração de todo o período contratual reconhecido, inclusive sobre os décimos terceiros salários e o aviso-prévio indenizado, acrescido da indenização de quarenta por cento. Os depósitos deverão ser comprovados nos autos e posteriormente liberados ao reclamante; b) comprove nos autos o registro do contrato na CTPS digital do reclamante, com admissão em 01-04-2024, saída em 10-05-2025, função de motorista e evolução salarial definida nesta decisão. A anotação não deverá mencionar a existência desta ação. Em caso de descumprimento, a Secretaria efetuará os registros cabíveis, sem prejuízo da execução das obrigações acessórias; c) entregue o TRCT, a chave de conectividade e os documentos necessários ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego. Se a ausência ou a irregularidade dos documentos impedir o recebimento do seguro-desemprego, a obrigação será convertida em indenização correspondente às parcelas que seriam devidas, observados os requisitos legais; II - Considerando a adesão desta Vara ao Projeto de Otimização de Liquidação e o requerimento da parte autora para o início da execução (art. 878, CLT), determino o que segue. 1. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os cálculos de liquidação. Os cálculos devem incluir as contribuições previdenciárias e as custas processuais, conforme o art. 879, § 1º-B, da CLT que dispõe: "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente". Ferramenta: Recomenda-se enfaticamente o uso do sistema PJe-Calc Cidadão. Para agilizar a análise judicial, as partes deverão anexar ao PJe tanto o arquivo em PDF quanto o arquivo de origem (.PJC). Download: O PJe-Calc Cidadão está disponível gratuitamente no site do TRT8 em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 2. DIRETRIZES PARA A PLANILHA DE CÁLCULOS A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação, seguindo as diretrizes abaixo: FGTS e Multa de 40%: Os valores devidos de FGTS + 40% devem ser lançados em um item separado, na opção “a depositar”. Pagamentos realizados diretamente ao trabalhador não quitarão esta obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Comprovação: Serão considerados quitados apenas os depósitos em conta vinculada comprovados por extrato analítico. As partes poderão juntar extratos atualizados em 05 (cinco) dias. Honorários Sucumbenciais: Devem ser discriminados à parte no resumo do cálculo, sem serem deduzidos do crédito principal do autor. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao Pje-Calc. 3. IMPUGNAÇÃO E PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO Após o término do prazo de 15 dias para a apresentação dos cálculos, inicia-se automaticamente o prazo comum de 08 (oito) dias para as seguintes providências, independentemente de nova intimação: Para Ambas as Partes: Apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, indicando os itens e valores da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º, que dispõe: “§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.). A impugnação também deve ser feita, preferencialmente, via PJe-Calc. Para a Parte Executada: Efetuar o pagamento da parte incontroversa (valores que reconhece como devidos) por meio de depósito judicial no sistema da Caixa Econômica Federal. O boleto de depósito pode ser obtido no endereço:https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ informando-se o número deste processo judicial. Além disso, deverá comprovar no processo o recolhimento das custas (via GRU) e das contribuições previdenciárias (via GFIP/GPS ou DARF, esta a partir de julho de 2023). 4. CONCLUSÃO Decorrido o prazo para impugnação e pagamento, os autos serão conclusos para homologação dos cálculos. Este despacho será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. LPB GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILIARDO SILVA VERA
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000965-24.2025.5.18.0018 AUTOR: GILIARDO SILVA VERA RÉU: ACCIOLY LOCACOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6343fb2 proferida nos autos. DECISÃO A sentença de ID b8e1a45 transitou em julgado. A responsabilidade do segundo reclamado, RANIERI ACCIOLY WAMSER, é subsidiária. Movam-se os autos para a fase de liquidação. I - Intimação automática à primeira reclamada, ACCIOLY LOCACOES E EVENTOS LTDA, para, no prazo dez dias: a) comprovar nos autos os depósitos, na conta vinculada do reclamante, do FGTS incidente sobre a remuneração de todo o período contratual reconhecido, inclusive sobre os décimos terceiros salários e o aviso-prévio indenizado, acrescido da indenização de quarenta por cento. Os depósitos deverão ser comprovados nos autos e posteriormente liberados ao reclamante; b) comprove nos autos o registro do contrato na CTPS digital do reclamante, com admissão em 01-04-2024, saída em 10-05-2025, função de motorista e evolução salarial definida nesta decisão. A anotação não deverá mencionar a existência desta ação. Em caso de descumprimento, a Secretaria efetuará os registros cabíveis, sem prejuízo da execução das obrigações acessórias; c) entregue o TRCT, a chave de conectividade e os documentos necessários ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego. Se a ausência ou a irregularidade dos documentos impedir o recebimento do seguro-desemprego, a obrigação será convertida em indenização correspondente às parcelas que seriam devidas, observados os requisitos legais; II - Considerando a adesão desta Vara ao Projeto de Otimização de Liquidação e o requerimento da parte autora para o início da execução (art. 878, CLT), determino o que segue. 1. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os cálculos de liquidação. Os cálculos devem incluir as contribuições previdenciárias e as custas processuais, conforme o art. 879, § 1º-B, da CLT que dispõe: "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente". Ferramenta: Recomenda-se enfaticamente o uso do sistema PJe-Calc Cidadão. Para agilizar a análise judicial, as partes deverão anexar ao PJe tanto o arquivo em PDF quanto o arquivo de origem (.PJC). Download: O PJe-Calc Cidadão está disponível gratuitamente no site do TRT8 em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 2. DIRETRIZES PARA A PLANILHA DE CÁLCULOS A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação, seguindo as diretrizes abaixo: FGTS e Multa de 40%: Os valores devidos de FGTS + 40% devem ser lançados em um item separado, na opção “a depositar”. Pagamentos realizados diretamente ao trabalhador não quitarão esta obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Comprovação: Serão considerados quitados apenas os depósitos em conta vinculada comprovados por extrato analítico. As partes poderão juntar extratos atualizados em 05 (cinco) dias. Honorários Sucumbenciais: Devem ser discriminados à parte no resumo do cálculo, sem serem deduzidos do crédito principal do autor. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao Pje-Calc. 3. IMPUGNAÇÃO E PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO Após o término do prazo de 15 dias para a apresentação dos cálculos, inicia-se automaticamente o prazo comum de 08 (oito) dias para as seguintes providências, independentemente de nova intimação: Para Ambas as Partes: Apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, indicando os itens e valores da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º, que dispõe: “§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.). A impugnação também deve ser feita, preferencialmente, via PJe-Calc. Para a Parte Executada: Efetuar o pagamento da parte incontroversa (valores que reconhece como devidos) por meio de depósito judicial no sistema da Caixa Econômica Federal. 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