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TJSP · Foro de Cravinhos - 2ª Vara
Processo 0000965-04.2023.8.26.0153 (processo principal 1002042-65.2022.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Diante dos termos da petição de fl. 114, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o lançamento da movimentação Arquivado Provisoriamente (código 61614), permanecendo os autos em arquivo provisório até ulterior provocação da parte interessada. Consigne-se que, durante o prazo de 1 (um) ano de suspensão, não correrá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido esse período sem a localização de bens penhoráveis, terá início, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, § 2º, do mesmo diploma legal. Após, arquivem-se provisoriamente os autos. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
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