Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ACum 0000964-49.2015.5.04.0351 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELETR CANELA RECLAMADO: BASIM MAQUINAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f92da proferida nos autos. Autos conclusos. Paulo Roberto Pelissari Assistente de Diretor de Secretaria Vistos os autos. Suste-se o Leilão aprazado. Notifique-se o leiloeiro com urgência. Homologo o acordo celebrado entre as partes (Id 6404ccb), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. A indisponibilidade de bens e demais restrições constritivas existentes nos autos somente serão canceladas após a quitação integral da dívida e das despesas processuais/acessórias. Intime-se o leiloeiro para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a prestação de contas com a indicação discriminada das despesas do leilão. Comprovadas as despesas do leiloeiro, intime-se a reclamada para efetuar o recolhimento referente às despesas da hasta, bem como a comprovação do recolhimento das parcelas acessórias devidamente atualizadas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias do vencimento do acordo sem denúncia do reclamante, presumir-se-á cumprida a obrigação quanto ao valor principal. Intimem-se as partes e o leiloeiro. GRAMADO/RS, 09 de setembro de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELETR CANELA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ACum 0000964-49.2015.5.04.0351 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELETR CANELA RECLAMADO: BASIM MAQUINAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f92da proferida nos autos. Autos conclusos. Paulo Roberto Pelissari Assistente de Diretor de Secretaria Vistos os autos. Suste-se o Leilão aprazado. Notifique-se o leiloeiro com urgência. Homologo o acordo celebrado entre as partes (Id 6404ccb), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. A indisponibilidade de bens e demais restrições constritivas existentes nos autos somente serão canceladas após a quitação integral da dívida e das despesas processuais/acessórias. Intime-se o leiloeiro para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a prestação de contas com a indicação discriminada das despesas do leilão. Comprovadas as despesas do leiloeiro, intime-se a reclamada para efetuar o recolhimento referente às despesas da hasta, bem como a comprovação do recolhimento das parcelas acessórias devidamente atualizadas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias do vencimento do acordo sem denúncia do reclamante, presumir-se-á cumprida a obrigação quanto ao valor principal. Intimem-se as partes e o leiloeiro. GRAMADO/RS, 09 de setembro de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BASIM MAQUINAS LTDA.