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0000964-41.2019.8.14.0008

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Criminal de Barcarena · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0000964-41.2019.8.14.0008 DESPACHO Compulsando os autos, avaliando a resposta à acusação apresentada, verifico não ser caso de absolvição sumária do acusado, não sendo aplicado ao caso qualquer das condições previstas no artigo 397 do CPP. Designo a audiência para o dia 05 de novembro de 2026, às 12h30, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA. INTIME-SE as testemunhas, bem como o réu. Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência. INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal. INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a). Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória. Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias. P.R.I.C. Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito

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