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0000964-34.2024.5.07.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000964-34.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSE GEOVANIO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: POLE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b364269 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada apresentou petição de Id. e38d6f2, requerendo o parcelamento da execução, nos termos do art. 916 do CPC. Certifico, ainda, que, em razão da referida manifestação e considerando a existência de novos depósitos realizados pela executada na mesma conta judicial vinculada aos autos, encaminhei e-mail à instituição bancária, solicitando, por cautela, a suspensão do pagamento do alvará de Id. 7a5d3c0, até ulterior deliberação deste Juízo. No referido expediente, foi informado ao banco que os novos depósitos realizados pela executada contemplam valores com destinação específica, inclusive honorários e recolhimentos legais, razão pela qual se solicitou a suspensão do cumprimento do alvará, a fim de evitar a liberação indevida da totalidade dos valores existentes na conta judicial à parte reclamante, até a devida apuração e individualização dos valores depositados. Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a petição de Id. e38d6f2, na qual a reclamada requer o parcelamento da execução, bem como a informação de que foram realizados novos depósitos na conta judicial, inclusive destinados ao pagamento de honorários e recolhimentos legais, aguarde-se o cumprimento da solicitação de suspensão do alvará de Id. 7a5d3c0. Cumprida a providência, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de parcelamento formulado pela reclamada, nos termos do art. 916 do CPC. MARACANAÚ/CE, 10 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000964-34.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSE GEOVANIO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: POLE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b364269 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada apresentou petição de Id. e38d6f2, requerendo o parcelamento da execução, nos termos do art. 916 do CPC. Certifico, ainda, que, em razão da referida manifestação e considerando a existência de novos depósitos realizados pela executada na mesma conta judicial vinculada aos autos, encaminhei e-mail à instituição bancária, solicitando, por cautela, a suspensão do pagamento do alvará de Id. 7a5d3c0, até ulterior deliberação deste Juízo. No referido expediente, foi informado ao banco que os novos depósitos realizados pela executada contemplam valores com destinação específica, inclusive honorários e recolhimentos legais, razão pela qual se solicitou a suspensão do cumprimento do alvará, a fim de evitar a liberação indevida da totalidade dos valores existentes na conta judicial à parte reclamante, até a devida apuração e individualização dos valores depositados. Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a petição de Id. e38d6f2, na qual a reclamada requer o parcelamento da execução, bem como a informação de que foram realizados novos depósitos na conta judicial, inclusive destinados ao pagamento de honorários e recolhimentos legais, aguarde-se o cumprimento da solicitação de suspensão do alvará de Id. 7a5d3c0. Cumprida a providência, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de parcelamento formulado pela reclamada, nos termos do art. 916 do CPC. MARACANAÚ/CE, 10 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GEOVANIO FERREIRA DA SILVA

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