Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Laranjeiras do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0000964-19.2021.8.16.0104 Processo: 0000964-19.2021.8.16.0104 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DIRLEI APOLINARIO 1. A parte exequente requereu o arquivamento dos autos em razão da inexistência de bens penhoráveis em nome da parte executada (mov. 177.1). 2. Pois bem, ante a ausência de bens passíveis de constrição judicial, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 921, §2° do CPC. 2.1. Consigno que os autos serão desarquivados a qualquer tempo se encontrados bens penhoráveis. 2.2. Ainda, o termo inicial da prescrição intercorrente observará a ciência da primeira tentativa infrutífera de bens, a teor do que preconiza o §4°, do art. 921, do CPC. 2.3. Por fim, transcorrido o lapso prescricional, digam as partes, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, §5°). Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, 24 de agosto de 2026. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz Substituto