Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000963-96.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: CLECIA MARIA GONCALVES DO AMPARO RECLAMADO: RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f1e09 proferida nos autos. DECISÃO Devidamente intimadas para manifestação acerca do Laudo Pericial Contábil, as partes se mantiveram silentes. Verifica este Juízo que os cálculos apuraram fielmente o que fora determinado na decisão; estando os índices de atualização monetária e juros de mora corretamente aplicados de acordo com a coisa julgada. Isto posto, homologo os cálculos de ID. d05e611 e a planilha de atualização de cálculos de ID. d05e611 que contempla a inclusão dos honorários periciais contábeis para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda. Tendo em vista a petição autoral (ID 9e9fbac), que solicita o início da execução, e à expedição da certidão de habilitação de crédito em virtude da condição de recuperanda da executada. Compulsando os autos, verifica este Juízo que a executada se encontra em Recuperação Judicial, a teor do que dispõe a decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Processo nº 0026172-78.2019.8.17.2001, pelo que determino: A citação da executada para tomar ciência do crédito exequendo. Prazo: 5 dias.A sinalização do processo com marcador correspondente no Sistema PJe.A atualização da dívida, com a expedição da competente Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista, nos termos do Art. 124, do Provimento 04/2023 do GCGJT, de 26 de setembro de 2023, intimando-se a parte autora para providenciar perante o administrador judicial, sua inclusão no quadro-geral de credores.Em seguida, deverão ser transferidos os saldos dos depósitos recursais e judiciais porventura existentes e provenientes das empresas da massa falida para uma conta judicial à disposição do Juízo da recuperação;Após, voltem-me os autos conclusos. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLECIA MARIA GONCALVES DO AMPARO
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000963-96.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: CLECIA MARIA GONCALVES DO AMPARO RECLAMADO: RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f1e09 proferida nos autos. DECISÃO Devidamente intimadas para manifestação acerca do Laudo Pericial Contábil, as partes se mantiveram silentes. Verifica este Juízo que os cálculos apuraram fielmente o que fora determinado na decisão; estando os índices de atualização monetária e juros de mora corretamente aplicados de acordo com a coisa julgada. Isto posto, homologo os cálculos de ID. d05e611 e a planilha de atualização de cálculos de ID. d05e611 que contempla a inclusão dos honorários periciais contábeis para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda. Tendo em vista a petição autoral (ID 9e9fbac), que solicita o início da execução, e à expedição da certidão de habilitação de crédito em virtude da condição de recuperanda da executada. Compulsando os autos, verifica este Juízo que a executada se encontra em Recuperação Judicial, a teor do que dispõe a decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Processo nº 0026172-78.2019.8.17.2001, pelo que determino: A citação da executada para tomar ciência do crédito exequendo. Prazo: 5 dias.A sinalização do processo com marcador correspondente no Sistema PJe.A atualização da dívida, com a expedição da competente Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista, nos termos do Art. 124, do Provimento 04/2023 do GCGJT, de 26 de setembro de 2023, intimando-se a parte autora para providenciar perante o administrador judicial, sua inclusão no quadro-geral de credores.Em seguida, deverão ser transferidos os saldos dos depósitos recursais e judiciais porventura existentes e provenientes das empresas da massa falida para uma conta judicial à disposição do Juízo da recuperação;Após, voltem-me os autos conclusos. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL