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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000963-93.2010.5.02.0319 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DA SILVA RECLAMADO: BERNADETE VENDRAMINI EMBALAGENS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421b1dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Da análise dos autos, observa-se, que, silente o reclamante quanto à indicação de meios para o regular prosseguimento da execução, os autos foram remetidos ao arquivo provisório há mais de 02 (dois) anos. Registre-se que o autor foi devidamente intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução, deixando transcorrer, in albis, seu prazo, bem como foi regularmente cientificado acerca do sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, inexistindo qualquer provocação da parte para continuidade da execução por mais de 2 anos. Dessa forma, considerando os termos do art. 11-A, § 2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17("Reforma Trabalhista"), declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Após o trânsito em julgado da presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DA SILVA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000963-93.2010.5.02.0319 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DA SILVA RECLAMADO: BERNADETE VENDRAMINI EMBALAGENS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421b1dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Da análise dos autos, observa-se, que, silente o reclamante quanto à indicação de meios para o regular prosseguimento da execução, os autos foram remetidos ao arquivo provisório há mais de 02 (dois) anos. Registre-se que o autor foi devidamente intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução, deixando transcorrer, in albis, seu prazo, bem como foi regularmente cientificado acerca do sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, inexistindo qualquer provocação da parte para continuidade da execução por mais de 2 anos. Dessa forma, considerando os termos do art. 11-A, § 2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17("Reforma Trabalhista"), declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Após o trânsito em julgado da presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BERNADETE VENDRAMINI EMBALAGENS
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