Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
11 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 11 publicações identificadas.
Intimação
TST · 6ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ag AIRR 0000963-64.2020.5.10.0014 AGRAVANTE: TRANSPORTADORA WADEL LTDA E OUTROS (18) AGRAVADO: JORGE GILBERTO FREITAS DE AZEVEDO D E S P A C H O Trata-se de recurso no qual uma das questões jurídicas em debate possui aderência ao Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, de relatoria do Ministro Douglas Alencar (IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113 e IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211). Em decisão publicada 18/09/2025, o Ministro Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e de embargos que tramitam no TST e versem sobre a matéria, qual seja: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)". Dessa forma, em atenção à referida determinação, remeto os autos à Secretaria da 6ª Turma onde deverão permanecer até o julgamento definitivo do referido Tema pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior. Após , retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 3 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO BRASILIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ag AIRR 0000963-64.2020.5.10.0014 AGRAVANTE: TRANSPORTADORA WADEL LTDA E OUTROS (18) AGRAVADO: JORGE GILBERTO FREITAS DE AZEVEDO D E S P A C H O Trata-se de recurso no qual uma das questões jurídicas em debate possui aderência ao Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, de relatoria do Ministro Douglas Alencar (IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113 e IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211). Em decisão publicada 18/09/2025, o Ministro Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e de embargos que tramitam no TST e versem sobre a matéria, qual seja: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)". Dessa forma, em atenção à referida determinação, remeto os autos à Secretaria da 6ª Turma onde deverão permanecer até o julgamento definitivo do referido Tema pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior. Após , retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 3 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- BRAMIND BRASIL MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA