Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJPR · Vara Criminal de Guaratuba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE GUARATUBA
VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI
Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859
- E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): SIDINEY BRITO FRANCO
PRAZO DE 25 dias corridos
O(A) Juiz(íza) de Direito Marisa de Freitas, da Vara Criminal de Guaratuba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL
ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0000963-09.2026.8.16.0088, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ, réu(s) SIDINEY BRITO FRANCO, FÁBIO JÚNIOR MELONI TEIXEIRA, e vítima ESTADO DO
, portador(a) doPARANÁ, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) SIDINEY BRITO FRANCOparte(s) Promovido
RG 123128613 SSP/PR e CPF 390.897.998-69, nascido(a) em 14/12/1988, natural de JUQUIÁ, filho(a) de MARIA
motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua APARECIDA BRITO FRANCO e EDSON SOUZA FRANCO,CITAÇÃO
para tomar ciência de que houve em seu desfavor, ART 33 - ADQUIRIR, VENDER, FORNECER Eoferecimento de denúncia
OU PRODUZIR DROGAS, Reclusão: 5 a 15 anos E Multa oferecida em 12/02/2026 e recebida em 02/09/2026, conforme
descrição do fato transcrito na denúncia: “ No dia 27 de janeiro de 2026, por volta das 05h45min, em via pública, mais precisamente na
Rua Afonso Pena, nas proximidades do numeral 371 – bairro Cohapar, no município e Comarca de Guaratuba (PR), os denunciados
SIDINEY BRITO FRANCO e FÁBIO JÚNIOR MELONI TEIXEIRA, com consciência e vontade e em unidade de desígnios, traziam consigo,
no interior de 01 (uma) lâmpada, para fins de comercialização, 0,0009 quilogramas de substância à base de Erythroxylum Coca,
vulgarmente conhecida como “crack”, consoante se extrai do Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.4), Boletim de Ocorrência (mov. 1.5),
Termo de Depoimento dos Policiais Militares (movs. 1.7 e 1.9), Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.10), Auto de Constatação de Droga
(mov. 1.12), Termo de Depoimento de Testemunha (mov. 1.15), Fotografia das Apreensões (movs. 1.22 à 1.24) e Relatório da Autoridade
Policial (mov. 5.1). A referida substância causa dependência física e psíquica, e possui uso proibido em território nacional, conforme
Portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atualizada pela RDC 39 de 18/02/2014. Consta que a
equipe policial, empregada na Operação Verão Maior 2025/2026, durante patrulhamento pela Rua Afonso Pena, em local conhecido pelo
comércio de entorpecentes, visualizou dois masculinos em atitude suspeita e uma feminina ao lado de cachimbos utilizados para consumo
de “crack”. Abordada, a feminina foi flagrada com um cigarro de “maconha” e relatou ter adquirido “crack” com os dois indivíduos,
apontando-os como responsáveis pela venda. Realizada a abordagem, nada foi localizado em revista pessoal, porém, nas imediações
onde estavam sentados, foram encontradas 07 (sete) pedras de “crack” ocultadas em uma lâmpada, além de dinheiro trocado no valor de
R$77,00. Diante de tal cenário, foi dado voz de prisão aos suspeitos e estes, encaminhados para a Delegacia para os procedimentos
cabíveis. Nos termos do artigo 28, §2º, da Lei nº 11.343, a quantidade de droga, forma de acondicionamento, local em que se deu a
abordagem, circunstâncias pessoais, antecedentes criminais e as circunstâncias da prisão indicam a finalidade de comércio da droga e à;
sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a)INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias
constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é
expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.
Eu, Josane Salete Sebben, Técnico Judiciário, conferi, digitei e subscrevi.
Guaratuba, 02 de setembro de 2026.
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
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