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2 publicações identificadas.
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Distribuição
Processo 0000963-05.2026.5.07.0025 distribuído para Única Vara do Trabalho de Crateús na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301243000000051981338?instancia=1
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000963-05.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: LUCAS DE SOUSA AQUINO RECLAMADO: NOVA CONSTRUCOES INCORPORACOES E LOCACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), LUCAS DE SOUSA AQUINO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 23/10/2026 10:30 horas, que se realizará na Sala de Audiências da Única Vara do Trabalho de Crateús, endereço Rua Hermínio Bezerra, 801, Planalto, CRATEÚS/CE - CEP: 63700-000. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA presencial, ou seja, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto; contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores; matrícula Cadastro Específico do INSS - CEI; registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s), nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis, caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho) deverão ser apresentados. Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Em caso de dúvidas, entrar em contato mediante o e-mail institucional para comunicação: varacra@trt7.jus.br CRATEÚS/CE, 07 de setembro de 2026. DALILA PRAZERES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUSA AQUINO
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