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TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000963-03.2024.5.19.0005 EXEQUENTE: CRISTENIO JOSE NOGUEIRA DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd2d92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, CONHEÇO e julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS e o ESTADO DE ALAGOAS em face de CRISTENIO JOSE NOGUEIRA DA SILVA. Transitada em julgado esta decisão, atualize-se os cálculos e expeça-se RPV/PRECATÓRIO em conformidade com os valores devidos a cada credor. Por fim, quitada a execução e não havendo outras pendências processuais, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTENIO JOSE NOGUEIRA DA SILVA
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000963-03.2024.5.19.0005 EXEQUENTE: CRISTENIO JOSE NOGUEIRA DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd2d92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, CONHEÇO e julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS e o ESTADO DE ALAGOAS em face de CRISTENIO JOSE NOGUEIRA DA SILVA. Transitada em julgado esta decisão, atualize-se os cálculos e expeça-se RPV/PRECATÓRIO em conformidade com os valores devidos a cada credor. Por fim, quitada a execução e não havendo outras pendências processuais, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
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