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0000962-83.2011.5.19.0260

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de União dos Palmares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000962-83.2011.5.19.0260 AUTOR: JOAO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (2) RÉU: AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", a fim de tomar ciência do despacho de ID aa2ea8d, cujo teor é o que segue: "1 – Considerando que o E. TRT da 19ª Região, conforme Id 2a91b46, deu provimento ao Agravo de Petição interposto no Id 3bcd2d1 para afastar a desconsideração da personalidade jurídica da AGRISA – Agro Industrial Serrana Ltda., excluam-se os nomes dos sócios Nivaldo Jatobá, João Castro Jatobá e Nivaldo Jatobá Empreendimentos Agroindustriais Ltda. do polo passivo da demanda. 2 – Por conseguinte, adote a Secretaria todas as providências necessárias para devolver a quem de direito o valor bloqueado no Id aa4107d. 3 – Em seguida, expeça-se certidão de habilitação de crédito, observando-se os limites do art. 9º, II, da Le n.º 11.101/2005, dando-se ciência ao exequente tão logo a certidão em questão seja expedida. 4 – No mais, tendo em vista que a execução se encontra suspensa, nos termos do art. 6º, II, da Lei n.º 11.101/2005, aguarde-se o encerramento do processo de recuperação judicial da sucessora executada. 5 – Dê-se ciência às partes." UNIAO DOS PALMARES/AL, 07 de setembro de 2026. MARIA NATALIE GUERRA SILVA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA

  2. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de União dos Palmares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000962-83.2011.5.19.0260 AUTOR: JOAO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (2) RÉU: AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):AMAURI FERREIRA DE LIMA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", a fim de tomar ciência do despacho de ID aa2ea8d, cujo teor é o que segue: "1 – Considerando que o E. TRT da 19ª Região, conforme Id 2a91b46, deu provimento ao Agravo de Petição interposto no Id 3bcd2d1 para afastar a desconsideração da personalidade jurídica da AGRISA – Agro Industrial Serrana Ltda., excluam-se os nomes dos sócios Nivaldo Jatobá, João Castro Jatobá e Nivaldo Jatobá Empreendimentos Agroindustriais Ltda. do polo passivo da demanda. 2 – Por conseguinte, adote a Secretaria todas as providências necessárias para devolver a quem de direito o valor bloqueado no Id aa4107d. 3 – Em seguida, expeça-se certidão de habilitação de crédito, observando-se os limites do art. 9º, II, da Le n.º 11.101/2005, dando-se ciência ao exequente tão logo a certidão em questão seja expedida. 4 – No mais, tendo em vista que a execução se encontra suspensa, nos termos do art. 6º, II, da Lei n.º 11.101/2005, aguarde-se o encerramento do processo de recuperação judicial da sucessora executada. 5 – Dê-se ciência às partes." UNIAO DOS PALMARES/AL, 07 de setembro de 2026. MARIA NATALIE GUERRA SILVA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AMAURI FERREIRA DE LIMA

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