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0000962-81.2025.5.18.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0000962-81.2025.5.18.0014 EXEQUENTE: SANDRO DUARTE DA COSTA EXECUTADO: CONSERVAR SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7757863 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por SANDRO DUARTE DA COSTA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para, sanando a contradição apontada, declarar a execução integralmente garantida e tornar sem efeito a determinação de indicação de novos meios executórios. Outrossim, diante da manifestação da executada ITAMBÉ ALIMENTOS LTDA. (ID 808f4c2), determino: Intime-se a executada ITAMBÉ ALIMENTOS LTDA. para que informe, no prazo de 08 (oito) dias, se desiste dos recursos interpostos na ação principal (0010947-11.2024.5.18.0014), ciente de que a desistência permitirá a imediata liberação dos valores incontroversos e a extinção da execução. Intimação automática às partes. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSERVAR SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ITAMBE ALIMENTOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0000962-81.2025.5.18.0014 EXEQUENTE: SANDRO DUARTE DA COSTA EXECUTADO: CONSERVAR SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7757863 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por SANDRO DUARTE DA COSTA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para, sanando a contradição apontada, declarar a execução integralmente garantida e tornar sem efeito a determinação de indicação de novos meios executórios. Outrossim, diante da manifestação da executada ITAMBÉ ALIMENTOS LTDA. (ID 808f4c2), determino: Intime-se a executada ITAMBÉ ALIMENTOS LTDA. para que informe, no prazo de 08 (oito) dias, se desiste dos recursos interpostos na ação principal (0010947-11.2024.5.18.0014), ciente de que a desistência permitirá a imediata liberação dos valores incontroversos e a extinção da execução. Intimação automática às partes. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO DUARTE DA COSTA

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