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0000962-74.2025.5.18.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000962-74.2025.5.18.0081 AUTOR: LEONIDAS JESUS DE SANTANA MEDEIROS RÉU: FOKUS GOIAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69aaa28 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Melhor revendo, verifica-se que os cálculos atualizados de ID c32961d (19/08/2026) não espelha as contas liquidadas de ID af36117 (21/05/2026), uma vez que o FGTS resultou negativo com indicação de valor muito superior ao liquidado originalmente. Citado equívoco se deu diante do cumprimento da ordem judicial de deduzir o valor depositado na soma de R$ 19.158,20. Contudo, referida importância ainda não foi liberada ao reclamante . Diante do exposto e para manter a fidelidade à liquidação, determino a atualização das contas de origem ID af36117 (21/05/2026) com a dedução apenas da importância efetivamente levantada pelo reclamante, a saber: R$ 8.472,71 ao exequente, conforme recibo de ID 4a74022 (05/08/2026). Com a retificação dos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberar. Intimem-se. SBS APARECIDA DE GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FOKUS GOIAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000962-74.2025.5.18.0081 AUTOR: LEONIDAS JESUS DE SANTANA MEDEIROS RÉU: FOKUS GOIAS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69aaa28 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Melhor revendo, verifica-se que os cálculos atualizados de ID c32961d (19/08/2026) não espelha as contas liquidadas de ID af36117 (21/05/2026), uma vez que o FGTS resultou negativo com indicação de valor muito superior ao liquidado originalmente. Citado equívoco se deu diante do cumprimento da ordem judicial de deduzir o valor depositado na soma de R$ 19.158,20. Contudo, referida importância ainda não foi liberada ao reclamante . Diante do exposto e para manter a fidelidade à liquidação, determino a atualização das contas de origem ID af36117 (21/05/2026) com a dedução apenas da importância efetivamente levantada pelo reclamante, a saber: R$ 8.472,71 ao exequente, conforme recibo de ID 4a74022 (05/08/2026). Com a retificação dos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberar. Intimem-se. SBS APARECIDA DE GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONIDAS JESUS DE SANTANA MEDEIROS

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