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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000962-70.2018.5.09.0663 AUTOR: IZABELLA APARECIDA DA SILVA RÉU: PAPELARIA LONDRINA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5721e95 proferido nos autos. DECISÃO Conforme se verifica dos autos, já foram realizadas diligências destinadas à localização de endereços válidos e atuais de titularidade dos executados, sem resultado útil. Esgotadas, portanto, as providências ordinárias disponíveis para sua localização, os réus encontram-se atualmente em local incerto e não sabido, razão pela qual vêm sendo citados/intimados por edital LINS. Nesse contexto, a renovação das diligências pretendidas, sem a indicação de elemento concreto que justifique a possibilidade de obtenção de endereço diverso daquele já pesquisado, mostra-se desnecessária e meramente protelatória, especialmente porque as pesquisas anteriores não lograram localizar endereço apto à efetivação da comunicação processual. Assim, indefiro os pedidos de nova consulta ao SIEL e de expedição de ofícios à COPEL e à ENEL. Libere-se o saldo parcial existente na conta judicial em favor da autora, observado os dados bancários já indicados nos autos. Infrutíferas as diligências realizadas pelo Juízo, intime-se o exequente para que indique meios concretos de prosseguimento da execução no prazo de cinco dias. No decurso do prazo e silente o credor, remetam-se os autos ao arquivo provisório, observado o prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A da CLT. LONDRINA/PR, 28 de agosto de 2026. AMAURY HARUO MORI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IZABELLA APARECIDA DA SILVA
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