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TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000962-56.2024.5.14.0005 RECLAMANTE: DEIVISON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: WARZOCHA EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae8516 proferido nos autos. DESPACHO Em cumprimento à decisão de Id 2af15f0, que determinou a liberação do valor incontroverso na presente execução, esclarece que a conta homologada sob o Id 232d4e6 apurou o crédito bruto/líquido de R$ 27.624,77 (vinte e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos). Posteriormente, a executada interpôs Embargos à Execução (Id bc7c849), impugnando a quantia específica de R$ 5.273,19 referente à conversão da obrigação de fazer em indenização substitutiva (Id 34933ca); Assim, fixa-se como valor incontroverso a quantia de R$ 22.351,58 (R$ 27.624,77 - R$ 5.273,19) para fins do disposto na sentença de Id 2af15f0. Ante o exposto, determino: 1) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: Determino à Secretaria Unificada a expedição de alvará nos seguintes termos: a) em favor do reclamante do valor incontroverso de R$ 22.351,58, observando-se os dados bancários de Id d8d8593; b) em favor do patrono do reclamante da quantia de R$ 2.235,15, correspondente aos 10% de honorários advocatícios incidente sobre a parcela incontroversa, observando-se os dados bancários de Id d8d8593; 2) PROSSEGUIMENTO: Após, volvam conclusos para admissibilidade recursal (Id 99226e7). Intimem-se as partes. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NB BAR E RESTAURANTE LTDA - WARZOCHA EVENTOS LTDA
TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000962-56.2024.5.14.0005 RECLAMANTE: DEIVISON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: WARZOCHA EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae8516 proferido nos autos. DESPACHO Em cumprimento à decisão de Id 2af15f0, que determinou a liberação do valor incontroverso na presente execução, esclarece que a conta homologada sob o Id 232d4e6 apurou o crédito bruto/líquido de R$ 27.624,77 (vinte e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos). Posteriormente, a executada interpôs Embargos à Execução (Id bc7c849), impugnando a quantia específica de R$ 5.273,19 referente à conversão da obrigação de fazer em indenização substitutiva (Id 34933ca); Assim, fixa-se como valor incontroverso a quantia de R$ 22.351,58 (R$ 27.624,77 - R$ 5.273,19) para fins do disposto na sentença de Id 2af15f0. Ante o exposto, determino: 1) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: Determino à Secretaria Unificada a expedição de alvará nos seguintes termos: a) em favor do reclamante do valor incontroverso de R$ 22.351,58, observando-se os dados bancários de Id d8d8593; b) em favor do patrono do reclamante da quantia de R$ 2.235,15, correspondente aos 10% de honorários advocatícios incidente sobre a parcela incontroversa, observando-se os dados bancários de Id d8d8593; 2) PROSSEGUIMENTO: Após, volvam conclusos para admissibilidade recursal (Id 99226e7). Intimem-se as partes. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEIVISON RODRIGUES DOS SANTOS
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