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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 36268569 Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Processo nº 0000962-40.2025.8.17.8233 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO VIEIRA LIRA EXEQUENTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: "1-INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) demandante/exequente, caso queira a retenção dos honorários contratuais, mediante a expedição de alvará para transferência de valores, para no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos cópia do contrato social/CNPJ do escritório de advocacia. E, ainda, que a expedição do alvará dos honorários contratuais fica condicionada à juntada da cópia do contrato social/CNPJ, no caso de escritório de advocacia. E, por fim, juntando aos autos procuração e/ou contrato de honorário contratual contendo o devido percentual(%) de honorários contratuais em favor do escritório de advocacia. Caso os documentos já tenham sido juntados, por gentileza, informar o ID. de cada um; 2-Chegando aos autos os documentos de que trata o item "1”, expeçam-se os competentes alvarás em favor do(a) DEMANDANTE/EXEQUENTE e do escritório de advocacia, referentes as condenações e aos honorários advocatícios contratuais, nos valores devidos, respectivamente. Após expedição dos atos e não havendo ponto controvertido, arquive-se; 3-Caso não sejam juntados os documentos de que trata o item "1”, decorrido o prazo, aguarde-se em arquivo a iniciativa da parte interessada; 4-Cumpra-se. Goiana, datado e assinado eletronicamente. Dra. Aline Cardoso dos Santos Juiz(a) de Direito". GOIANA, 9 de setembro de 2026. SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): ENVIADA AOS PATRONOS DO EXEQUENTE VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.