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0000962-33.2023.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 0000962-33.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1009745-07.2017.8.26.0320) (processo principal 1009745-07.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.K.G.C. - - H.C.G.C. - J.R.C. - Vistos. Fls. 141/144: indefiro, por ora, a penhora direta e a ordem de restrição de circulação do veículo Ford/Escort, placas BNN-7I04. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça à fl. 137, o automóvel encontra-se formalmente registrado em nome de terceira estranha à lide (Karen Aparecida Amaral de Souza). Embora a transmissão da propriedade de coisas móveis opere-se pela tradição (art. 1.267 do Código Civil), o mero uso ou detenção do bem não é suficiente, por si só e nesta fase sumária, para afastar a titularidade constante no órgão de trânsito em detrimento de terceiro que não integra a relação processual. A constrição direta de bem registrado em nome de terceiro exige demonstração cabal de aquisição pelo executado ou reconhecimento formal de fraude/simulação, o que demanda contraditório adequado e dilação probatória incompatível com o mero requerimento executivo incidental. Faculta-se às exequentes a indicação de outros bens passíveis de constrição ou a adoção das vias processuais cabíveis para comprovação de eventual simulação/fraude. Reitero o comando de fl. 134. Conforme já determinado, apresentem as exequentes novo Formulário MLE devidamente preenchido, lançando o nome da parte credora/beneficiária no campo respectivo, a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento da quantia bloqueada e transferida aos autos (fls. 145/148). Apresentado o formulário regular, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor das credoras. No mais, manifestem-se as exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento da execução quanto ao saldo devedor remanescente. Intime-se. - ADV: SUELI BALABEN PEREIRA (OAB 95223/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP)

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