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TJSP · Foro de Descalvado - 2ª Vara
Processo 0000961-87.2016.8.26.0160 (processo principal 0000139-60.2000.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Inaí Filla Francisco - Anderson Luiz Francisco - Diante do exposto, REJEITO a impugnação de fls. 216/220, mantendo a planilha de fls. 205/206 como base de cálculo da execução. DETERMINO a expedição do MLE em favor do patrono da exequente, Dr. Marcelo Costa (OAB/SP 278.170), quanto ao valor bloqueado e transferido à conta judicial (fls. 210/212 e 223). Para tanto, INTIME-SE o patrono da parte exequente para que apresente formulário de mandado de levantamento atualizado. Após a efetivação do levantamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de débito atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens do executado à penhora, sob pena das consequências do art. 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), DIEGO CASTIGLIONI (OAB 408600/SP), MARCELO COSTA (OAB 278170/SP)
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