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0000961-78.2010.5.03.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0000961-78.2010.5.03.0034 AUTOR: JOSE HENRIQUE DE ALMEIDA RÉU: BLATO EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9df11 proferido nos autos. Vistos. Em face do acórdão de Id 65a8743, que afastou a prescrição intercorrente, intime-se o reclamante para fornecer meios efetivos ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, suspenderá o feito dando início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2o., do art. 11-A da CLT). Registre-se que em caso de indicação de imóvel à penhora, o bem deverá ser individualizado com os dados completos, atentando-se para não incorrer em excesso de execução. Ressalta-se desde já que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. Após o decurso do prazo, sem manifestação, suspenda-se o feito para fins do artigo 11-A da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 31 de agosto de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE DE ALMEIDA

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