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0000961-60.2024.5.17.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000961-60.2024.5.17.0014 EXEQUENTE: ALCEMIR PEREIRA EXECUTADO: SAMON SANEAMENTO E MONTAGENS EIRELI - E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf61a2 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o agravo de petição interposto pela exequente (Id fdafee4), pela 3ª (Id df8c10d) e 4ª (Id 0c16964) executadas, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 897, “a” e § 1º, da CLT). Intimem-se os agravados para, no prazo legal (art. 900 da CLT), apresentarem contraminuta ao agravo de petição. Decorrido o prazo dos agravados, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M.T.F.CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP - SAMON SANEAMENTO E MONTAGENS EIRELI - - FABIO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000961-60.2024.5.17.0014 EXEQUENTE: ALCEMIR PEREIRA EXECUTADO: SAMON SANEAMENTO E MONTAGENS EIRELI - E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf61a2 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o agravo de petição interposto pela exequente (Id fdafee4), pela 3ª (Id df8c10d) e 4ª (Id 0c16964) executadas, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 897, “a” e § 1º, da CLT). Intimem-se os agravados para, no prazo legal (art. 900 da CLT), apresentarem contraminuta ao agravo de petição. Decorrido o prazo dos agravados, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCEMIR PEREIRA

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