Publicações do processo

0000961-42.2024.5.06.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000961-42.2024.5.06.0313 RECLAMANTE: RIANE SANTIAGO DA SILVA RECLAMADO: SAT - SERVICOS DE APOIO TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39f3f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para reconhecer a responsabilidade solidária dos sócios AUGUSTO CESAR CAVALCANTI BEZERRA e LUCAS BELMONTE DE HOLANDA CAVALCANTI, os quais passam a integrar o polo passivo da presente execução. Tudo conforme a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Citem-se os sócios para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o pagamento do débito ou garantirem a execução, sob pena de expedição de Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação de Bens. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAT - SERVICOS DE APOIO TERCEIRIZADO LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000961-42.2024.5.06.0313 RECLAMANTE: RIANE SANTIAGO DA SILVA RECLAMADO: SAT - SERVICOS DE APOIO TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39f3f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para reconhecer a responsabilidade solidária dos sócios AUGUSTO CESAR CAVALCANTI BEZERRA e LUCAS BELMONTE DE HOLANDA CAVALCANTI, os quais passam a integrar o polo passivo da presente execução. Tudo conforme a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Citem-se os sócios para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o pagamento do débito ou garantirem a execução, sob pena de expedição de Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação de Bens. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIANE SANTIAGO DA SILVA

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