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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000960-89.2019.5.12.0014 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9590d9b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Inicialmente, determina-se a remessa do processo à Contadoria desta Unidade Judiciária para atualização do valor devido a título de multa, pelo réu, conforme determinado no acórdão de Id 1e310b8. Em seguida, liberem-se e transfiram-se os valores dos depósitos comprovados nos autos em favor de seus respectivos credores, por meio de ofício de transferência bancária, lançando-se os respectivos valores no sistema e restituindo-se eventual saldo dos depósitos judiciais/recursais à executada. Por fim, tendo em vista as diretrizes do acórdão de Id b2d1e39, remeta-se o processo ao fluxo “Arquivo Definitivo” do Pje, no qual ficará enquanto estiver suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários a que ficou condenada a parte autora, vencida no presente processo, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT. Ressalta-se que ao credor da parcela é lícito a qualquer tempo comprovar que houve mudança em tal condição, e assim exigir a cobrança. Intimem-se. 3878 FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000960-89.2019.5.12.0014 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9590d9b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Inicialmente, determina-se a remessa do processo à Contadoria desta Unidade Judiciária para atualização do valor devido a título de multa, pelo réu, conforme determinado no acórdão de Id 1e310b8. Em seguida, liberem-se e transfiram-se os valores dos depósitos comprovados nos autos em favor de seus respectivos credores, por meio de ofício de transferência bancária, lançando-se os respectivos valores no sistema e restituindo-se eventual saldo dos depósitos judiciais/recursais à executada. Por fim, tendo em vista as diretrizes do acórdão de Id b2d1e39, remeta-se o processo ao fluxo “Arquivo Definitivo” do Pje, no qual ficará enquanto estiver suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários a que ficou condenada a parte autora, vencida no presente processo, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT. Ressalta-se que ao credor da parcela é lícito a qualquer tempo comprovar que houve mudança em tal condição, e assim exigir a cobrança. Intimem-se. 3878 FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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