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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0000960-86.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: GEIZEANE DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: RMP CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4e76f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE LAGC Considerando a quitação integral do acordo DETERMINO: Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015; Registrar todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos; Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada/sócios (SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS); Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos. Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEIZEANE DOS SANTOS DA SILVA
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0000960-86.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: GEIZEANE DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: RMP CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4e76f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE LAGC Considerando a quitação integral do acordo DETERMINO: Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015; Registrar todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos; Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada/sócios (SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS); Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos. Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RMP CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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