Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000960-86.2026.5.07.0013 RECLAMANTE: LIVIA VIANA COLARES RECLAMADO: ROMARIO RODRIGUES ARQUITETURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951c01f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, LILIAM KARLA DINIZ SOARES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pedido de id. d436d66, entendo por bem deferir o pedido de adiamento da audiência, para evitar futuras alegações de cerceamento de defesa. Redesigno a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO para o dia 27/11/2026 10:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, nesta 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, para fins de produção da prova oral (colheita de depoimentos pessoais e oitiva testemunhal), consignando-se, nos termos do art. 385, §1º do CPC c/c art. 844 da CLT e Súmula 74 do TST, que o não comparecimento injustificado da parte ensejará a aplicação da pena de confissão ficta. Registra-se, ademais, que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 da CLT), somente sendo admitida a notificação judicial para comparecimento se requerida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Na eventualidade de se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitida a intimação judicial da testemunha que não comparecer se até a sessão instrutória for comprovado, por qualquer meio admitido em direito, o convite (art. 852-H, §3º da CLT). AS TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER PRESENCIALMENTE À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 13ª VARA DO TRABALHO, com exceção das testemunhas que, comprovadamente, residirem em outra cidade fora da Região Metropolitana de Fortaleza, as quais poderão comparecer à próxima audiência telepresencialmente, sob pena de dispensa da oitiva da testemunha que não comparecer presencialmente. O acesso à sala de audiência, através da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/89420996625?pwd=dWNiTGxkM2dIZUhUNWl0cWxtYURWZz09 (ID da reunião: 89420996625 | Senha: 245494) Fica assegurada à advocacia pública municipal, estadual ou à federal, bem como aos membros do Ministério Público do Trabalho, a opção de participar de audiências por videoconferência. Em se tratando de audiência de instrução, esclareço, que, observando o disposto no art. 23, § 4º da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, os depoimentos serão registrados em vídeo e não/serão transcritos na ata de audiência, devendo as partes consultar seu conteúdo nos autos/ através do PJe Mídias. Advirto, ainda, que é vedada a utilização das gravações audiovisuais realizadas no processo judicial fora do âmbito do mesmo, podendo qualquer dos presentes à audiência responder perante as partes, advogados e testemunha(s) em razão do direito de imagem. Com a publicação do presente despacho, ficam as partes NOTIFICADAS, pelos seus procuradores acerca da audiência designada. Não havendo advogado cadastrado nos autos, à Secretaria para utilizar os demais meios de notificação viável (e-carta, mandado, CP e/ou edital). Intimem-se as partes. Intimem-se, ainda, as testemunhas indicadas na manifestação id. fb7517d por mandado. Expedientes necessários Por fim, aguarde-se a audiência designada. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMARIO RODRIGUES ARQUITETURA LTDA
TRT7 · 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000960-86.2026.5.07.0013 RECLAMANTE: LIVIA VIANA COLARES RECLAMADO: ROMARIO RODRIGUES ARQUITETURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951c01f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, LILIAM KARLA DINIZ SOARES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pedido de id. d436d66, entendo por bem deferir o pedido de adiamento da audiência, para evitar futuras alegações de cerceamento de defesa. Redesigno a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO para o dia 27/11/2026 10:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, nesta 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, para fins de produção da prova oral (colheita de depoimentos pessoais e oitiva testemunhal), consignando-se, nos termos do art. 385, §1º do CPC c/c art. 844 da CLT e Súmula 74 do TST, que o não comparecimento injustificado da parte ensejará a aplicação da pena de confissão ficta. Registra-se, ademais, que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 da CLT), somente sendo admitida a notificação judicial para comparecimento se requerida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Na eventualidade de se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitida a intimação judicial da testemunha que não comparecer se até a sessão instrutória for comprovado, por qualquer meio admitido em direito, o convite (art. 852-H, §3º da CLT). AS TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER PRESENCIALMENTE À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 13ª VARA DO TRABALHO, com exceção das testemunhas que, comprovadamente, residirem em outra cidade fora da Região Metropolitana de Fortaleza, as quais poderão comparecer à próxima audiência telepresencialmente, sob pena de dispensa da oitiva da testemunha que não comparecer presencialmente. O acesso à sala de audiência, através da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/89420996625?pwd=dWNiTGxkM2dIZUhUNWl0cWxtYURWZz09 (ID da reunião: 89420996625 | Senha: 245494) Fica assegurada à advocacia pública municipal, estadual ou à federal, bem como aos membros do Ministério Público do Trabalho, a opção de participar de audiências por videoconferência. Em se tratando de audiência de instrução, esclareço, que, observando o disposto no art. 23, § 4º da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, os depoimentos serão registrados em vídeo e não/serão transcritos na ata de audiência, devendo as partes consultar seu conteúdo nos autos/ através do PJe Mídias. Advirto, ainda, que é vedada a utilização das gravações audiovisuais realizadas no processo judicial fora do âmbito do mesmo, podendo qualquer dos presentes à audiência responder perante as partes, advogados e testemunha(s) em razão do direito de imagem. Com a publicação do presente despacho, ficam as partes NOTIFICADAS, pelos seus procuradores acerca da audiência designada. Não havendo advogado cadastrado nos autos, à Secretaria para utilizar os demais meios de notificação viável (e-carta, mandado, CP e/ou edital). Intimem-se as partes. Intimem-se, ainda, as testemunhas indicadas na manifestação id. fb7517d por mandado. Expedientes necessários Por fim, aguarde-se a audiência designada. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIVIA VIANA COLARES