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TRF2 · 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000960-52.2012.4.02.5105/RJEXECUTADO: INDUSTRIA SINIMBU LTDA ADVOGADO(A): WANDER BRUGNARA (OAB DF033637) ADVOGADO(A): MAGNUS BRUGNARA (OAB DF033650) DESPACHO/DECISÃO Evento 44 - Oficie-se à CEF para conversão em pagamento definitivo dos valores depositados. Cumprido, dê-se ciência à Exequente para que se manifeste acerca da quitação ou o prosseguimento pretendido do feito, em caso de saldo devedor remanescente. Após, à conclusão.
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