Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000960-42.2024.5.05.0133 RECLAMANTE: DANILO COELHO SERRA RECLAMADO: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0376372 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por DANILO COELHO SERRA e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólumes os parâmetros de cálculo do intervalo intrajornada e os critérios de juros e atualização monetária; b) CONHECER dos embargos de declaração opostos por CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência de quaisquer omissões ou vícios no julgado; c) INDEFERIR o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios deduzido em contraminuta; d) HOMOLOGAR a atualização dos cálculos de liquidação constante da planilha de ID 8f4d333, parte integrante desta decisão. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Notifiquem-se as partes. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO COELHO SERRA
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000960-42.2024.5.05.0133 RECLAMANTE: DANILO COELHO SERRA RECLAMADO: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0376372 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por DANILO COELHO SERRA e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólumes os parâmetros de cálculo do intervalo intrajornada e os critérios de juros e atualização monetária; b) CONHECER dos embargos de declaração opostos por CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência de quaisquer omissões ou vícios no julgado; c) INDEFERIR o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios deduzido em contraminuta; d) HOMOLOGAR a atualização dos cálculos de liquidação constante da planilha de ID 8f4d333, parte integrante desta decisão. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Notifiquem-se as partes. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA