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0000960-40.2025.5.10.0821

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000960-40.2025.5.10.0821 RECLAMANTE: GEOVANNA LEAL AFONSO RECLAMADO: SOUSA E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, WALTER SOUSA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb63ee9 proferido nos autos. Vistos os autos. Trata-se de petição por meio da qual o causídico, Dr. Anecir Vasconcelos Garcia, informa o falecimento do 2º reclamado WALTER SOUSA DO NASCIMENTO (certidão de óbito de id 156ad57) requerendo as providências cabíveis, "inclusive quanto à regularização do polo passivo, na forma da legislação processual aplicável". A morte da parte pessoa física impõe a suspensão do processo no estado em que se encontra, a fim de viabilizar a regularização da sucessão processual no polo passivo (art. 313, I, e § 2º, c/c art. 110 do CPC, de aplicação subsidiária por força do art. 769 da CLT). DETERMINO a suspensão do processo para fins de habilitação do Espólio ou dos herdeiros do de cujus. DETERMINO que a reclamante indique, no prazo de 30 (trinta) dias: (i) a existência de inventário aberto e a qualificação do inventariante que representa o Espólio ou (ii) a qualificação completa e os endereços atualizados dos herdeiros indicados na Certidão de Óbito (Emanuel Mendes Sousa, Caio César Mendes Sousa, Raul Victor Mendes Sousa e Layanne Vitória Cardeal de Almeida do Nascimento). Com o falecimento do réu Walter Sousa do Nascimento, cessa a eficácia da atuação emergencial exercida pelo advogado Dr. Anecir Vasconcelos Garcia (OAB/TO 5698), por força do artigo 682, inciso II, do CC. DEFIRO o pedido de exclusão do advogado Anecir Vasconcelos Garcia do cadastro do PJe referente a estes autos, cessando a expedição de futuras intimações em seu nome. Como consectário lógico da exclusão do causídico, a 1ª ré (SOUSA E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS) passa a figurar sem representação regular nos autos. INTIME-SE a 1ª ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual. Publique-se. GURUPI/TO, 04 de setembro de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOUSA E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - WALTER SOUSA DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000960-40.2025.5.10.0821 RECLAMANTE: GEOVANNA LEAL AFONSO RECLAMADO: SOUSA E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, WALTER SOUSA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb63ee9 proferido nos autos. Vistos os autos. Trata-se de petição por meio da qual o causídico, Dr. Anecir Vasconcelos Garcia, informa o falecimento do 2º reclamado WALTER SOUSA DO NASCIMENTO (certidão de óbito de id 156ad57) requerendo as providências cabíveis, "inclusive quanto à regularização do polo passivo, na forma da legislação processual aplicável". A morte da parte pessoa física impõe a suspensão do processo no estado em que se encontra, a fim de viabilizar a regularização da sucessão processual no polo passivo (art. 313, I, e § 2º, c/c art. 110 do CPC, de aplicação subsidiária por força do art. 769 da CLT). DETERMINO a suspensão do processo para fins de habilitação do Espólio ou dos herdeiros do de cujus. DETERMINO que a reclamante indique, no prazo de 30 (trinta) dias: (i) a existência de inventário aberto e a qualificação do inventariante que representa o Espólio ou (ii) a qualificação completa e os endereços atualizados dos herdeiros indicados na Certidão de Óbito (Emanuel Mendes Sousa, Caio César Mendes Sousa, Raul Victor Mendes Sousa e Layanne Vitória Cardeal de Almeida do Nascimento). Com o falecimento do réu Walter Sousa do Nascimento, cessa a eficácia da atuação emergencial exercida pelo advogado Dr. Anecir Vasconcelos Garcia (OAB/TO 5698), por força do artigo 682, inciso II, do CC. DEFIRO o pedido de exclusão do advogado Anecir Vasconcelos Garcia do cadastro do PJe referente a estes autos, cessando a expedição de futuras intimações em seu nome. Como consectário lógico da exclusão do causídico, a 1ª ré (SOUSA E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS) passa a figurar sem representação regular nos autos. INTIME-SE a 1ª ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual. Publique-se. GURUPI/TO, 04 de setembro de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANNA LEAL AFONSO

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