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TRT17 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000960-38.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: LINDINALVA BARBOSA FREITAS RECLAMADO: MARMOVIX MARMORARIA E ACABAMENTOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f4496 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Tudo visto e examinado, esta 15ª Vara do Trabalho de Vitória - ES JULGA PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tudo na forma da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Determina-se o prosseguimento da execução em face de STONE PRIME MARMORARIA PLANEJADA LTDA, que passa a responder solidariamente nesta execução. Intime(m)-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a parte suscitada via POSTAL. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria o bloqueio de valores junto ao convênio SISBAJUD. Restando infrutífera a penhora online, inclua-se a parte devedora no BNDT. Após, expeça-se MANDADO JUDICIAL DE PESQUISA PATRIMONIAL, RESTRIÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, que engloba RENAJUD, ARISP, DOI, DIRPF/ECF, DITR e INFOSEG, nos termos do Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020. Por fim, não surtindo efeito os procedimentos supra, expeça-se MANDADO JUDICIAL DE PESQUISA PATRIMONIAL, RESTRIÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, que engloba RENAJUD, ARISP, DOI, DIRPF/ECF, DITR e INFOSEG, nos termos do Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020. Custas de R$10,64, pelo(s) suscitado(s), sobre R$510,00, valor arbitrado. Intime(m)-se. FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARMOVIX MARMORARIA E ACABAMENTOS ESPECIAIS LTDA
TRT17 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000960-38.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: LINDINALVA BARBOSA FREITAS RECLAMADO: MARMOVIX MARMORARIA E ACABAMENTOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f4496 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Tudo visto e examinado, esta 15ª Vara do Trabalho de Vitória - ES JULGA PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tudo na forma da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Determina-se o prosseguimento da execução em face de STONE PRIME MARMORARIA PLANEJADA LTDA, que passa a responder solidariamente nesta execução. Intime(m)-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a parte suscitada via POSTAL. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria o bloqueio de valores junto ao convênio SISBAJUD. Restando infrutífera a penhora online, inclua-se a parte devedora no BNDT. Após, expeça-se MANDADO JUDICIAL DE PESQUISA PATRIMONIAL, RESTRIÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, que engloba RENAJUD, ARISP, DOI, DIRPF/ECF, DITR e INFOSEG, nos termos do Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020. Por fim, não surtindo efeito os procedimentos supra, expeça-se MANDADO JUDICIAL DE PESQUISA PATRIMONIAL, RESTRIÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, que engloba RENAJUD, ARISP, DOI, DIRPF/ECF, DITR e INFOSEG, nos termos do Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020. Custas de R$10,64, pelo(s) suscitado(s), sobre R$510,00, valor arbitrado. Intime(m)-se. FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINDINALVA BARBOSA FREITAS
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