Publicações do processo

0000959-92.2024.5.14.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000959-92.2024.5.14.0008 RECLAMANTE: LETICIA SOARES NUNES RECLAMADO: CONSTRUFOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1bb940 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que foram efetivados os pagamentos destinados à satisfação do crédito da exequente, dos honorários advocatícios e dos honorários periciais, conforme comprovantes juntados aos autos, prossiga-se quanto aos saldos remanescentes existentes nas contas judiciais vinculadas ao feito. Conforme determinado na decisão de ID 7900e45, a restituição dos valores remanescentes à 1ª executada, CONSTRUFOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, ficou condicionada à prévia verificação da existência de outras execuções pendentes em seu desfavor. Diante disso, DETERMINO: 1. Proceda a Secretaria à pesquisa, por meio dos sistemas disponíveis, acerca da existência de outros processos em fase de execução em face da CONSTRUFOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, no âmbito desta unidade judiciária e, se possível, perante as demais Varas do Trabalho deste Tribunal; 2. Localizadas execuções pendentes, não sejam liberados à executada os saldos remanescentes, devendo a Secretaria certificar nos autos os processos encontrados, para adoção das providências necessárias à reserva, penhora ou transferência dos valores, observada a ordem de preferência; 3. Não sendo localizada outra execução pendente, liberem-se à 1ª executada os saldos remanescentes existentes nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, mediante transferência para os dados bancários já informados nos autos; 4. Cumpridas as determinações acima e inexistindo qualquer pendência, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA SOARES NUNES

  2. Intimação

    TRT14 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000959-92.2024.5.14.0008 RECLAMANTE: LETICIA SOARES NUNES RECLAMADO: CONSTRUFOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1bb940 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que foram efetivados os pagamentos destinados à satisfação do crédito da exequente, dos honorários advocatícios e dos honorários periciais, conforme comprovantes juntados aos autos, prossiga-se quanto aos saldos remanescentes existentes nas contas judiciais vinculadas ao feito. Conforme determinado na decisão de ID 7900e45, a restituição dos valores remanescentes à 1ª executada, CONSTRUFOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, ficou condicionada à prévia verificação da existência de outras execuções pendentes em seu desfavor. Diante disso, DETERMINO: 1. Proceda a Secretaria à pesquisa, por meio dos sistemas disponíveis, acerca da existência de outros processos em fase de execução em face da CONSTRUFOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, no âmbito desta unidade judiciária e, se possível, perante as demais Varas do Trabalho deste Tribunal; 2. Localizadas execuções pendentes, não sejam liberados à executada os saldos remanescentes, devendo a Secretaria certificar nos autos os processos encontrados, para adoção das providências necessárias à reserva, penhora ou transferência dos valores, observada a ordem de preferência; 3. Não sendo localizada outra execução pendente, liberem-se à 1ª executada os saldos remanescentes existentes nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, mediante transferência para os dados bancários já informados nos autos; 4. Cumpridas as determinações acima e inexistindo qualquer pendência, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUFOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

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