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TJMS · 1ª Vara
Fica a defesa intimada da decisão de f. 350-351: "Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 348-349, reconheço a incompetência deste Juízo e deixo de conhecer do pedido formulado às fls. 339-342. Intime-se o sentenciado, por intermédio de seus advogados, para que formule o pedido diretamente nos autos da respectiva execução penal, perante o Juízo da Vara de Execução Penal em Meio Aberto de São Gabriel do Oeste/MS, instruindo-o com os documentos que entender pertinentes."
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