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0000959-60.2026.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000959-60.2026.8.26.0292/SP EXECUTADO: CLAUDIA NEVES BARBOSA ADVOGADO(A): TAÍS MOREIRA DOS SANTOS GUSMÃO (OAB SP322046) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte executada devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 7.050,95 (SETE MIL, CINQUENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), conforme cálculo apresentado, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de pagamento de multa de 10%, prevista no § 1º do citado dispositivo legal. 2. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos e seja expedida carta de intimação, se o comprovante de AR: a) retornar com a informação "mudou-se", a parte executada será reputada devidamente intimada, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95; b) retornar com a informação "ausente" ou qualquer outra que demonstre que a carta de intimação não foi entregue, renove-se a intimação postal; b.1) infrutífera a segunda tentativa de intimação postal, renove-se o ato por mandado/carta precatória. 3. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e venham conclusos para extinção. 4. Decorridos sem pagamento, tornem conclusos.

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